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Declaro que conheço as regras da lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro", e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o Banco Guanabara por força dessa Lei, possui a obrigação de comunicarao Banco Central a ocorrência de determindas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento.
Declaração que as informações prestadas são a expressão da verdade e autorizo a elaboração/atualização de minha Ficha Cadastral, o débito das despesas em minha conta e o posterior envio dos dados à SERASA- Centralização de Serviços dos Bancos, bem como a obtenção, junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas a meus débitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Caixas Econômicos, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades de Crédito, Financiamento e Insvestimentos, Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento ou Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil.
Declaro, também, que estou ciente de que o Banco Guanabara está obrigado a fornecer ao BACEN informações sobre eventuas débitos que eu venha a contrair ou responsabilidades por garantias junto ao Banco Guanabara para fins de inclusão desses dados na Central de Risco de Crádito.
Atenção Em caso de alteração do endereço residencial, por favor, anexe cópia de comprovante (Conta de água, luz, telefone, etc.)
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| A fim de agilizar e subsidiar decisões de crédito, é importante anexar cópias xerox dos seguintes documentos: |
CIC |
Conta de telefone, luz e água (atual) |
Declaração de Bens (Anexo 5 Imp. de Renda) |
Escrituras |
Identidade |
Último Contra Cheque |
Notificação de Imp. de Renda |
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* Campos
obrigatórios
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