Declaramos que conhecemos as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro", e as normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o Banco Guanbara for força desta Lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento.
Declaramos que as informações prestadas são a expressão da verdade e autorizamos a elaboração/atualização de nossa Ficha Cadastral, o débito das despesas em nossa Conta e o posterior envio à SERASA - Central de Serviços dos Banco, bem como a obtenção, junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidades relativas a meus débitos e responsabilidades por garantias contraídas jutno aos Banco Múltiplos, Bancos Comeciais, Caixas Econômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Companhias Hipotécárias, Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil.
Declaramos, também, que estamos cientes de que o Banco Guanabara está obrigado a fornecer ao BACEN informações sobre eventuais débitos que venhamos a contrair ou responsabilidades por garantias junto ao Banco Guanabara para fins de inclusão desses dados na Central de Risco de Crédito. |
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